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Qui maio 27, 2021 11:11 pm
BRIGADA MILITAR
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DIÁRIO OFICIAL
CHEFIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS


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Qui maio 27, 2021 11:33 pm
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DECRETO Nº1, DE 27 DE MAIO DE 2021

A CORREGEDORIA-GERAL, no uso das atribuições que conferem-lhe,

DECRETA:

Art. 1º - Torna-se oficial o formato de publicação de decretos para comunicados oficiais extra-judiciais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 2021
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Qui maio 27, 2021 11:36 pm
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DECRETO Nº2, DE 27 DE MAIO DE 2021

A CORREGEDORIA-GERAL, no uso das atribuições que conferem-lhe,

DECRETA:

Art. 1º - Torna-se oficial o novo Código Penal da Brigada Militar.

Art. 2º - Todas as punições efetuadas com base no antigo Código Penal não serão revogadas nem alteradas.

Art. 3º - Todos os militares terão um período de 3 dias de adaptação às novas punições presentes no Código Penal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 2021
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Qui Jun 03, 2021 11:53 pm
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DECRETO Nº3, DE 03 DE JUNHO DE 2021

O CONSELHO SUPERIOR, no uso das atribuições que conferem-lhe,

DECRETA:

Art. 1º - Configura-se como traição a participação em qualquer organização ainda que não seja militarizada.

Parágrafo único. Se inclui neste artigo organizações configuradas como "Top Models" e "Escolas"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de Junho de 2021
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Ter Jun 22, 2021 4:42 pm
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DECRETO Nº4, DE 22 DE JUNHO DE 2021

A CORREGEDORIA-GERAL, no uso das atribuições que conferem-lhe,

DECRETA:

Art. 1º - Torna-se oficial o novo Regulamento Disciplinar da Brigada Militar.

Art. 2º - Todos os militares terão um período de 3 dias de adaptação aos novos crimes presentes no Regulamento Disciplinar.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de Junho de 2021
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Qua Jun 30, 2021 2:51 pm
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DECRETO Nº5, DE 30 DE JUNHO DE 2021

O COMANDO-GERAL, no uso das atribuições que conferem-lhe,

DECRETA e SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, como chefia no âmbito do Poder Judiciário, a Corregedoria-Geral da Brigada Militar, dirigida por um Corregedor-Geral.

Art. 2º - Compete à Corregedoria-Geral da Brigada Militar, além do que vier prescrito no regulamento:

I - receber sugestões sobre o aprimoramento de seus serviços, reclamações e notícias de irregularidades e abuso de poder relacionadas a servidores policiais-militares;

II - instaurar procedimentos, inclusive processos administrativos, para apurar infrações disciplinares de natureza grave imputadas a servidores policiais-militares;

III - instaurar procedimentos de correções disciplinares em defesa da ética ou organização da Brigada Militar.

IV - apurar infrações penais, assim como sua autoria.

Art. 3º - Compete ao Corregedor-Geral da Corregedoria-Geral:

I - O exercício das competências jurídicas da Brigada Militar;

II - Presidir as apurações de qualquer punição disciplinar ou julgamento da Corregedoria-Geral;

III - Propor ao Comandante-Geral, se necessário, o rebaixamento, demissão ou exoneração de um Oficial-Superior;

IV - Escolher e designar os membros do Gabinete do Corregedor-Geral e Juízes-Militares.

Art. 4º - Compete aos Corregedores e Assessores exercer as funções que lhes forem delegadas pelo Corregedor-Geral e aquelas definidas no regulamento desta lei.

Art. 5º - Configura-se infração disciplinar gravíssima o não cumprimento das determinações do Corregedor-Geral e dos Corregedores da Corregedoria-Geral.

Art. 6º - Tornam-se oficiais as identificações:

I - [CG.COR-G] Para Corregedor-Geral da Corregedoria-Geral;
II - [C.COR-G] Para Corregedor da Corregedoria-Geral;
III - [A.COR-G] Para Assessor da Corregedoria-Geral.

Art. 7º - Apenas o Comandante-Geral ou Chefe do Gabinete do Estado-Maior editarão o regulamento desta Lei.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Grande do Sul, 30 de Junho de 2021
Coronel Fabii


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Sex Jul 09, 2021 11:39 pm
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Gabinete do Comando-Geral

DECRETO Nº6, DE 09 DE JULHO DE 2021

O COMANDO-GERAL, no uso das atribuições que conferem-lhe,

DECRETA:

Art. 1º - Todo servidor do corpo executivo alcança a equivalência de seu posto ao concluir todos os treinamentos.

Art. 2º - O poder do servidor do corpo executivo é equivalente à patente do seu último treinamento concluído.

Parágrafo único. Torna-se obrigatório assumir funções e o uso de pronomes com superiores de sua equivalência conforme os treinamentos concluídos.

Art. 3º - Todos os artigos acima se aplicam para policiais contratados na hierarquia militar.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 09 de Julho de 2021
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Sex Ago 06, 2021 6:57 pm
Comando-Geral
Conselho Superior

DECRETO Nº7, DE 06 DE AGOSTO DE 2021

O CONSELHO SUPERIOR, no uso das atribuições que conferem-lhe,

CONVIDA a Capitão Biia9546 a participar da reunião do Gabinete do Comando-Geral referente ao dia 06/08/2021.

A Capitão está passível de avaliação do Conselho Superior para uma possível integração efetiva ao Gabinete do Comando-Geral.

Rio de Janeiro, 06 de Agosto de 2021
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Sex Ago 06, 2021 7:21 pm
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Conselho Superior

DECRETO Nº8, DE 06 DE AGOSTO DE 2021

O COMANDO-GERAL, no uso das atribuições que conferem-lhe,

DECRETA:

Art. 1º - A extinção da Escola de Formação de Executivos [EFEx].

Parágrafo único. Na ausência da Escola de Formação de Executivos, todos os policiais do corpo executivo da Brigada Militar serão formados através dos mesmos cursos dos policiais do corpo militar.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de Agosto de 2021
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Seg Ago 16, 2021 8:41 pm
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DECRETO Nº9, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

O COMANDO-GERAL, no uso das atribuições que conferem-lhe,

DECRETA:

Art. 1º - A alteração dos requisitos de promoção das graduações de Soldado e Cabo.

I - Muda-se o tempo mínimo para promoção de um Soldado ​de 6 Horas para 3 Horas.
II - Muda-se o tempo mínimo para promoção de um Cabo de 36 Horas para 24 Horas.

Art. 2º - A alteração dos requisitos de promoção dos postos de Primeiro Tenente e Capitão.

I - Muda-se o tempo mínimo para promoção de um Primeiro Tenente ​de 14 Dias para 15 Dias.
II - Muda-se o tempo mínimo para promoção de um Capitão de 28 Dias para 30 Dias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de Agosto de 2021
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Qua Ago 25, 2021 8:57 pm
Comando-Geral

DECRETO Nº10, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

O COMANDO-GERAL, no uso das atribuições que conferem-lhe,

DECRETA:

Art. 1º - A extinção do sistema de Destaques Semanais da Brigada Militar.

Art. 2º - A criação do sistema de Destaques Quinzenais da Brigada Militar.

Parágrafo único. O destaque quinzenal terá seu resultado divulgado a cada duas semanas, sendo este sempre em um dia de sábado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 27 de Agosto de 2021.

Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2021
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Seg Set 06, 2021 11:42 pm
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DECRETO Nº11, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021

O COMANDO-GERAL, no uso das atribuições que conferem-lhe,

DECRETA:

Art. 1º - A obrigatoriedade do uso de brevê dourado para Destaques Quinzenais.

Art. 2º - A obrigatoriedade do uso do grupo "[BM] Destaques Quinzenais ®" para os destaques.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de Setembro de 2021
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Sex Set 17, 2021 10:03 pm
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DECRETO Nº12, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

O GABINETE DO COMANDO-GERAL, no uso das atribuições que conferem-lhe,

DECRETA:

Art. 1º - A transfusão do Sub-Departamento ROTAM para um departamento oficial.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 17 de Setembro de 2021
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Dom Out 03, 2021 2:46 pm
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DECRETO Nº13, DE 03 DE OUTUBRO DE 2021

O GABINETE DO COMANDO-GERAL, no uso das atribuições que conferem-lhe,

DECRETA:

Art. 1º - A extinção do departamento ROTAM.

Art. 2º - A criação do departamento GRE (Grupamento de Recrutamento Extensivo) como sucessor da extinta ROTAM.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de Outubro de 2021
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Dom Out 17, 2021 12:43 pm
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DECRETO Nº14, DE 17 DE OUTUBRO DE 2021

A CORREGEDORIA-GERAL, no uso das atribuições que conferem-lhe,

EXONERA o ex-Major Reformado NutellaMan_ pelo prazo de 04 meses por traição.

Em paralelo com a exoneração da corporação, este civil está permanentemente exonerado do corpo de reformados da Brigada Militar.

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Dom Out 31, 2021 1:43 pm
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DECRETO Nº15, DE 31 DE OUTUBRO DE 2021

O GABINETE DO COMANDO-GERAL, no uso das atribuições que conferem-lhe,

DECRETA:

Art. 1º - A criação da graduação de Aluno na hierarquia executiva.

I - A graduação de Aluno possui absoluta equivalência com a graduação de Cadete.
II - A graduação de Aluno é ocupada unicamente por policiais executivos em formação no Curso de Formação de Oficiais.
III - Executivos com postos superiores ao de Aluno estarão sendo temporariamente transferidos para a graduação enquanto estiverem cursando o Curso de Formação de Oficiais.

Art. 2º - A alteração da tolerância de ausência do Corpo Executivo.

I - Praças executivos tem permissão prévia de se ausentarem por até 90 dias sem sofrer penas, após este período são desligados.
II - Oficiais executivos tem permissão prévia de se ausentarem por até 60 dias sem sofrer penas, após este período são desligados.
III - Oficiais Superiores executivos tem permissão prévia de se ausentarem por até 30 dias sem sofrer penas, após este período são desligados.
IV - Ainda que não tenham seus cursos concluídos, a tolerância de ausência é correspondente ao posto ou graduação que o executivo está ocupado.

Art. 3º - A alteração da tolerância de ausência do Corpo Militar.

I - Praças com 30 dias ou mais fora de serviço efetivo, sem devida justificação ou solicitação prévia de licença são rebaixados.
II - Praças com 60 dias ou mais fora de serviço efetivo, sem devida justificação ou solicitação prévia de licença são demitidos.
III - Oficiais com 15 dias ou mais fora de serviço efetivo, sem devida justificação ou solicitação prévia de licença são rebaixados.
IV -  Oficiais com 30 dias ou mais fora de serviço efetivo, sem devida justificação ou solicitação prévia de licença são rebaixados pela 2° vez.
V -  Oficiais com 45 dias ou mais fora de serviço efetivo, sem devida justificação ou solicitação prévia de licença são demitidos.

Art. 4° - A alteração dos requisitos de licença.

I - São disponibilizadas licenças de até 5 dias para o Corpo de Praças a cada ciclo de 25 dias.
II - São disponibilizadas licenças de até 20 dias para o Corpo de Oficiais a cada ciclo de 40 dias.
III - São disponibilizadas licenças de até 30 dias para o Corpo de Oficiais Superiores a cada ciclo de 60 dias.

Art. 5° - A alteração dos requisitos de solicitação de reserva.

I - São necessários pelo menos três (03) meses de serviço efetivo e o posto mínimo de Primeiro Tenente para se tornar um Oficial Reservista.
II - São necessários pelo menos seis (06) meses de serviço efetivo e o posto mínimo de Major para se tornar um Oficial Reformado.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Grande do Sul, 31 de Outubro de 2021
Coronel Fabii
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